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Artigo 5.ºObjetivos

Vigente desde: 29/12/2021
Constituem objetivos da CI:
a) Garantir condições básicas de subsistência;
b) Proporcionar apoio psicológico e social, de modo a contribuir para um maior equilíbrio e bem-estar;
c) Promover o desenvolvimento ou aquisição de competências pessoais, sociais e profissionais dos utentes;
d) Proporcionar e acompanhar a gestão de um projeto de vida, através de um Plano Individual de Intervenção;
e) Mobilizar e potencializar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2021