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Artigo 6.ºDestinatários

Vigente desde: 29/12/2021
A CI destina-se a indivíduos e famílias, em situação de risco, vulnerabilidade ou exclusão social, que necessitem de ser apoiadas no processo de promoção da sua autonomia e inclusão social, adiante designados por utentes.

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Em vigor desde 29/12/2021