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Artigo 11.ºAplicação do Código dos Contratos Públicos

RevogadoVigente desde: 03/04/2018
A seleção de candidaturas e o procedimento aplicável à atribuição dos apoios previstos na presente portaria regem-se, com as necessárias adaptações, pelo Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente capítulo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 03/04/2018

Portaria n.º 92/2018 - 1.ª Série(02/04/2018)