A seleção de candidaturas e o procedimento aplicável à atribuição dos apoios previstos na presente portaria regem-se, com as necessárias adaptações, pelo Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente capítulo.
Artigo 11.º — Aplicação do Código dos Contratos Públicos
RevogadoVigente desde: 03/04/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 03/04/2018
Portaria n.º 92/2018 - 1.ª Série(02/04/2018)