1 -A autoridade de gestão pode pedir aos concorrentes quaisquer esclarecimentos sobre as propostas apresentadas que considere necessários para a análise e avaliação das mesmas.
2 -Os esclarecimentos sobre as propostas fazem parte integrante das mesmas, desde que não contrariem os elementos constantes dos documentos que as constituem, não alterem ou completem os respetivos atributos, nem visem suprir omissões que determinam a sua exclusão, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 70.º do CCP.
3 -Os esclarecimentos referidos no número anterior devem ser disponibilizados no portal do PDR2020, em www.pdr-2020.pt, devendo todos os concorrentes ser imediatamente notificados desse facto.