Saltar para o conteúdo principal

Artigo 31.ºPagamentos

Vigente desde: 19/12/2016
1 -Os pagamentos são efetuados pelo IFAP, I. P., de acordo com o calendário anual definido antes do início de cada ano civil, o qual é divulgado no respetivo portal, em www.ifap.pt.
2 -Os pagamentos dos apoios são efetuados por transferência bancária para a conta referida na alínea g) do artigo 9.º da presente portaria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/12/2016