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Artigo 30.ºAnálise e decisão dos pedidos de pagamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/04/2018
1 -O IFAP, I. P., ou as entidades a quem este delegar poderes para o efeito, analisam os pedidos de pagamento e emitem parecer.
2 -Podem ser solicitados aos beneficiários elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta, fundamento para a não aprovação do pedido.
3 -Do parecer referido no n.º 1 resulta o apuramento da despesa elegível, o montante a pagar ao beneficiário e a validação da despesa constante do respetivo pedido de pagamento.
4 -O IFAP, I. P., após a receção do parecer referido nos números anteriores, adota os procedimentos necessários ao respetivo pagamento.
5 -Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/04/2018

Portaria n.º 92/2018 - 1.ª Série(02/04/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/12/2016 a 01/04/2018

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