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Artigo 34.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 19/12/2016
A presente portaria entra em vigor no décimo segundo dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos relativamente à operação n.º 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros», após publicação da decisão de aprovação pela Comissão Europeia no Jornal Oficial da União Europeia e sua divulgação no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do PDR2020, www.pdr-2020.pt.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/12/2016