A presente portaria entra em vigor no décimo segundo dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos relativamente à operação n.º 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros», após publicação da decisão de aprovação pela Comissão Europeia no Jornal Oficial da União Europeia e sua divulgação no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do PDR2020, www.pdr-2020.pt.
Artigo 34.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 19/12/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2016