1 - São destinatários elegíveis desta tipologia de operação, para os cursos de tipo 2, os jovens com idade igual ou superior a 15 anos e que completaram o 6.º ano de escolaridade ou frequentaram, com ou sem aproveitamento, o 7.º ano de escolaridade, ou ainda, aqueles que frequentaram, sem aproveitamento, o 8.º ano de escolaridade.
2 - São ainda elegíveis, para os cursos de tipo 3, os jovens com idade igual ou superior a 15 anos com o 8.º ano de escolaridade ou frequência, sem aprovação, do 9.º ano.
3 - Podem ainda ser destinatários elegíveis desta tipologia de operação os jovens com menos de 15 anos, nas circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 1.º do Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de julho, na sua atual redação.
4 - São destinatários do CEFJAM os alunos que concluíram o 6.º ano de escolaridade, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 203-B/2024/1, de 10 de setembro.