No âmbito da presente tipologia de operação são elegíveis as ações de reforço dos serviços de psicologia e orientação, nomeadamente através do aumento do número de psicólogos, enquadradas nos diplomas normativos reguladores da medida de política pública.
Artigo 115.º — Ações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2026
Portaria n.º 86/2026/1 - 1.ª Série(20/02/2026)
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