São destinatários elegíveis desta tipologia de operação os alunos dos Agrupamentos de Escolas (AE) e de Escolas Não Agrupadas (ENA) do ensino público, do ensino básico ou secundário que vão beneficiar do reforço da atividade dos psicólogos que desempenham funções nessas escolas, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 116.º — Destinatários
Vigente desde: 30/10/2023
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Em vigor desde 30/10/2023