Podem aceder aos apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação, as entidades promotoras de cursos EFA com autorização de funcionamento concedida, nos termos, respetivamente, dos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro.
Artigo 118.º-J — Beneficiários
AditadoVigente desde: 18/04/2024
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2024
Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)