As candidaturas podem ser apresentadas individualmente ou ainda sob a forma de CIF, nos termos do n.º 1 e n.os 3 e 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, respetivamente.
Artigo 118.º-K — Modalidades de apresentação de candidaturas
AditadoVigente desde: 18/04/2024
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2024
Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)