1 - No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações de criação, desenvolvimento e crescimento de IIES de elevado potencial de impacto que contem com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a comparticipação dos investidores sociais é de pelo menos 20 % das necessidades de financiamento da operação e releva para efeitos de contribuição privada no cômputo da operação.
3 - As ações elegíveis devem contribuir para a materialização de uma IIES orientada para resultados mensuráveis, sendo a avaliação do seu impacto incorporada na operação.