Podem ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente tipologia de operação os seguintes beneficiários:
a) Municípios;
b) Comunidades intermunicipais;
c) Áreas metropolitanas;
d) Outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social, ou prática reconhecida, a intervenção junto dos destinatários visados, desde que integradas em candidatura em cooperação coordenada por beneficiárias previstas nas alíneas anteriores.