1 - Podem ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente tipologia de operação os seguintes beneficiários:
a) Municípios;
b) Comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas;
c) Outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social, ou prática reconhecida, a intervenção junto dos destinatários visados, desde que integradas em candidatura em cooperação coordenada pelos beneficiários previstos nas alíneas anteriores.
2 - As candidaturas podem ser municipais ou intermunicipais, em coerência com os programas intermunicipais, quando aplicável.