1 - A tipologia de operação prevista na presente secção visa promover a inclusão e integração social, a igualdade de oportunidades na educação e no emprego, o desenvolvimento de competências, o pensamento crítico e criativo, a valorização do poder educativo das artes e do desporto, o combate à discriminação social, a participação cívica e o reforço da coesão social, destinando-se a todas as crianças e jovens, particularmente as provenientes de contextos de maior vulnerabilidade socioeconómica, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2023, de 14 de julho.
2 - A presente tipologia de operação estrutura-se em duas áreas estratégicas:
a) Educação, formação e emprego;
b) Dinamização comunitária e cidadania.
3 - A presente tipologia de operação tem como objetivos:
a) Contribuir para o sucesso escolar, para a redução do absentismo e abandono escolar, para a qualificação e formação profissional e para a promoção do emprego, empregabilidade e empreendedorismo num contexto de transição digital;
b) Contribuir para uma maior consciencialização sobre os direitos, deveres cívicos e comunitários e para a promoção das artes, do desporto, da cultura, da saúde, da educação não formal e da participação com impacto no relacionamento interpessoal e intercultural, no bem-estar, na gestão do talento, assim como no estímulo ao pensamento crítico e criativo.