São elegíveis no âmbito da tipologia de operação prevista na presente secção, nomeadamente, ações que integrem:
a) Criação de equipas pluridisciplinares de gestores de caso que assegurem o acompanhamento psicossocial e o acesso aos recursos existentes na comunidade, bem como as respostas integradas dirigidas a pessoas em risco de exclusão social, nomeadamente em situação de sem-abrigo;
b) Desenvolvimento de respostas que implementem ações ocupacionais adequadas às características e vulnerabilidades das pessoas em situação de sem-abrigo, promovendo a empregabilidade e a inserção profissional;
c) Respostas que se revelem necessárias para assegurar abrigo e acolhimento temporário de pessoas sem teto;
d) Ações que favoreçam o combate ao estigma sobre a condição de sem-abrigo, designadamente: iniciativas de informação e de sensibilização das comunidades locais e sobre o fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo com vista à prevenção e combate da discriminação, e ações de capacitação e formação pessoal, emocional e profissional à medida das competências cognitivas, psicológicas, emocionais e estados de saúde física e mentais das pessoas em situação de sem-abrigo.