No âmbito da presente tipologia de operação são elegíveis as ações que visam o desenvolvimento de projetos dirigidos a PCDI, em idade ativa, nas condições previstas no diploma enquadrador da política pública, traduzindo-se em ações de formação inicial e formação contínua, ao abrigo da medida de qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade.
Artigo 216.º — Ações
Vigente desde: 30/10/2023
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Em vigor desde 30/10/2023