São destinatários elegíveis, no âmbito da presente tipologia de operação, as pessoas migrantes, incluindo as pessoas requerentes e beneficiários de proteção internacional e proteção temporária, cuja língua materna não é a língua portuguesa e/ou que não detenham competências básicas, intermédias ou avançadas em língua portuguesa, de acordo com o QECRL, e que reúnam as condições previstas na regulamentação nacional referida no artigo 225.º
Artigo 227.º — Destinatários
Vigente desde: 30/10/2023
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Em vigor desde 30/10/2023