No âmbito da presente tipologia de operação são elegíveis as ações que visam apoiar a capacitação técnica e financeira das ONG e outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que intervêm nas áreas referidas na alínea a) do artigo anterior, nomeadamente, ações relacionadas com as estruturas de apoio, elaboração e disseminação de materiais técnico pedagógicos e informativos, workshops, ações de sensibilização e/ou informação, avaliação, criação e/ou dinamização de redes e/ou parcerias, estudos e capacitação dos recursos humanos dessas ONG e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.
Artigo 230.º-B — Ações
AditadoVigente desde: 18/04/2024
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Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2024
Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)