Podem aceder aos apoios a conceder no âmbito da presente tipologia de operação a Fundação Inatel, o Instituto da Segurança Social, IP, e as entidades do setor social, tendo em conta a missão que cada entidade prossegue.
Artigo 230.º-BBB — Beneficiários
AditadoVigente desde: 16/07/2025
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2025
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)