São destinatários elegíveis nesta tipologia de operação migrantes, refugiados, pessoas de etnias, colaboradores de ONG e de outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.
Artigo 230.º-LL — Destinatários
AditadoVigente desde: 16/07/2025
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2025
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)