São destinatários elegíveis nesta tipologia de operação profissionais com impacto na promoção da inclusão, designadamente agentes de formação, profissionais da educação, profissionais de IPSS e ONG e outros agentes sociais, representantes sindicais e dos trabalhadores, representantes associativos, trabalhadores da Administração Pública, tais como da área governativa da justiça, das forças de segurança, o pessoal dos serviços de saúde, os magistrados, os advogados, os funcionários judiciais, os consultores, os jornalistas, os agentes de publicidade e outros indivíduos cuja atividade possa ter impacto na consolidação da promoção das áreas identificadas no artigo anterior.
Artigo 230.º-LLL — Destinatários
AditadoVigente desde: 16/07/2025
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2025
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)