No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis ações e iniciativas que contribuam para a promoção dos objetivos identificados no artigo anterior, enquadradas no Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável, designadamente:
a) Desenvolvimento de soluções de apoio especializado pessoal, direto e à distância, como sejam a teleassistência e ou linhas de atendimento;
b) Projetos que desenvolvam a autonomia e a independência dos idosos nas tarefas do quotidiano;
c) Programas de sensibilização, de capacitação e de qualificação;
d) Oferta de atividades culturais, educacionais e de convívio, com caráter regular, para um envelhecimento saudável de idosos em exclusão social;
e) Projetos intergeracionais e a troca de experiências;
f) Projetos que promovam a qualidade de vida e os níveis de bem-estar físico e mental;
g) Contactos com comunidades e espaços diferentes e vivências em grupo como formas de integração social;
h) Projetos que visem a integração social dos idosos, combatendo o isolamento e a exclusão;
i) A capacitação das instituições visando a promoção da qualidade de vida e o bem-estar físico e mental dos idosos.