1 - A presente tipologia de operação visa apoiar a aquisição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade por entidades públicas, com vista à sua distribuição às pessoas mais carenciadas, diretamente ou recorrendo a organizações parceiras, públicas ou privadas e sem fins lucrativos.
2 - A intervenção no âmbito da tipologia de operação prevista na presente secção tem como objetivo manter a equidade territorial na distribuição, de acordo com as necessidades existentes, com vista a mitigar a privação material e promover a integração social de pessoas em risco de pobreza ou de exclusão social, em linha com os princípios de uma dieta saudável e de sustentabilidade.
3 - O apoio destinado a combater a privação material apenas pode ser utilizado para promover a distribuição de alimentos e bens que estejam em conformidade com o direito da União Europeia em matéria de segurança dos produtos de consumo.