A tipologia de operação prevista nesta secção visa apoiar a distribuição direta às pessoas mais carenciadas, por organizações parceiras, públicas ou privadas sem fins lucrativos, de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade adquiridos no âmbito das operações de aquisição direta, bem como o desenvolvimento de medidas de acompanhamento com vista à inclusão social daquelas.
Artigo 237.º — Âmbito e objetivos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2024
Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)
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