A tipologia de operação prevista na presente secção visa apoiar os ex-trabalhadores afetados pelos processos de transição energética, previstos nos Planos Territoriais de Transição Justa, que pretendam aumentar as suas qualificações escolares ou profissionais por via da frequência de ações de educação ou formação ou do processo de certificação disponíveis no mercado, tendo em vista a aquisição de competências pessoais e profissionais que contribuam para a obtenção de novo emprego, a melhoria ou a progressão profissional e/ou salarial, sendo privilegiadas as formações que permitam ao participante um aumento das suas qualificações escolares e/ou profissionais obtidas em estabelecimentos com reconhecimento oficial.
Artigo 252.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 30/10/2023
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Em vigor desde 30/10/2023