A tipologia de operação prevista na presente secção visa minimizar os efeitos diretos e indiretos nos trabalhadores e no mercado de trabalho resultantes dos processos de transição energética, previstos nos Planos Territoriais de Transição Justa, garantindo transitoriamente a manutenção do rendimento, através de incentivos dirigidos aos ex-trabalhadores que asseguraram a respetiva reinserção profissional.
Artigo 262.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 30/10/2023
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