Podem aceder aos apoios no âmbito da presente tipologia de operação, as seguintes entidades:
a) Micro, pequenas e médias empresas;
b) IEFP, I. P., enquanto organismo responsável pela concretização do respetivo instrumento de política pública, assumindo perante as autoridades de gestão a qualidade de beneficiário, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.