A tipologia de operação prevista na presente secção enquadra-se na Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação 2018-2030, bem como nos respetivos Planos de Ação e visa contribuir para a redução da segregação profissional em função do sexo, a mitigação das assimetrias remuneratórias entre mulheres e homens, o reforço da presença feminina em posições de direção e de tomada de decisão e a eliminação das barreiras ao exercício dos direitos à conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar, incluindo os direitos de parentalidade.
Artigo 272.º-A — Âmbito e objetivos
AditadoVigente desde: 16/07/2025
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Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2025
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)