Os apoios a conceder revestem a natureza de subvenção, assumindo as formas de custos reais e/ou opções de custos simplificados previstas nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas.
Artigo 38.º — Formas dos apoios
Vigente desde: 30/10/2023
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Em vigor desde 30/10/2023