No que respeita às tipologias de operação reguladas neste Regulamento Específico, e sempre que aplicável, a informação relativa à análise e seleção das candidaturas integra o Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa - Plataforma SIGO, para efeitos de emissão do parecer técnico pedagógico por parte dos serviços competentes.
Artigo 38.º-A — Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa
AditadoVigente desde: 16/07/2025
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2025
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)