Podem aceder aos apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação, as seguintes entidades:
a) Micro, pequenas e médias empresas na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa;
b) Entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio.