1 - Pode aceder aos apoios a conceder no âmbito da presente tipologia de operação:
a) IEFP, IP, enquanto organismo responsável pela concretização do respetivo instrumento de política pública, assumindo perante a autoridade de gestão a qualidade de beneficiário, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 57.º-B;
b) IEFP, IP, tendo em conta a sua qualidade de serviço público de emprego nacional que tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas ativas de emprego, para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 57.º-B;
c) Entidades públicas com competência no desenvolvimento de instrumentos de diagnóstico das necessidades de qualificações e competências e de apoio ao planeamento da oferta formativa, para efeitos do disposto na alínea c) do artigo 57.º-B.