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Artigo 57.º-EModalidades de apresentação de candidaturas

AditadoVigente desde: 18/04/2024
As candidaturas são apresentadas individualmente, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/04/2024

Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)