As candidaturas são apresentadas individualmente, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
Artigo 57.º-E — Modalidades de apresentação de candidaturas
AditadoVigente desde: 18/04/2024
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2024
Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)