A tipologia de operação prevista na presente secção visa promover uma oferta formativa no sentido de reforçar a qualidade e a celeridade das medidas ativas de emprego para desempregados, em particular a qualificação profissional, e potenciar um regresso mais sustentado ao mercado de trabalho, através do desenvolvimento de percursos de formação modular, com base em UFCD e/ou UC, tendo como referência o CNQ, e de formação prática em contexto de trabalho (FPCT), que complemente os percursos de formação modular ou as competências anteriormente adquiridas pelo desempregado, incluindo através de processos de RVCC, encontrando-se regulada pela Portaria n.º 203/2013, de 17 de junho.
Artigo 86.º — Âmbito e objetivos
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