Podem aceder aos apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação, as instituições de ensino superior legalmente habilitadas para a oferta dos cursos TeSP, que sejam instituições de ensino superior politécnico ou unidades orgânicas do ensino superior politécnico integradas em instituições de ensino superior universitário.
Artigo 95.º — Beneficiários
Vigente desde: 30/10/2023
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