Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºAditamento ao anexo à Portaria n.º 140/2012, de 14 de maio

Vigente desde: 16/10/2012
É aditado o n.º 20 ao anexo à Portaria n.º 140/2012, de 14 de maio, com a seguinte redação:
20 -As tarifas de referência indicadas no artigo 2.º da presente portaria foram calculadas com base nas fórmulas previstas nos números anteriores para as instalações de cogeração de referência, cujas potências e número de horas de funcionamento são as constantes da tabela seguinte:
(ver documento original)

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/10/2012