É aditado o n.º 20 ao anexo à Portaria n.º 140/2012, de 14 de maio, com a seguinte redação:
20 -As tarifas de referência indicadas no artigo 2.º da presente portaria foram calculadas com base nas fórmulas previstas nos números anteriores para as instalações de cogeração de referência, cujas potências e número de horas de funcionamento são as constantes da tabela seguinte:(ver documento original)