A ação prevista na presente secção visa contribuir para a melhoria da competitividade das empresas apícolas, o incremento das produções de mel e outros produtos apícolas e a constituição de novas colónias, através do apoio à aquisição de serviços relativos às operações de transporte de colmeias na transumância.
Artigo 27.º — Objetivos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/06/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2021
Portaria n.º 122-B/2021 - 1.ª Série(17/06/2021)
Alterado