1 - Podem beneficiar do apoio previsto na presente secção:
a) OP reconhecidas para o setor do mel referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º;
b) Associações e cooperativas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
2 - São excluídas as entidades que efetuem, elas próprias, a prestação de serviços relativos às operações de transporte de colmeias na transumância.