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Artigo 32.ºForma, nível e limite do apoio

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/06/2021
1 -O apoio à ação prevista na presente secção assume a forma de compensação de despesas elegíveis efetivamente realizadas e pagas.
2 -O nível do apoio é de 50 % dos custos de aquisição de serviços referidos no artigo 30.º
3 -O limite máximo de apoio é de 10.000 euros por beneficiário.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/06/2021

Portaria n.º 122-B/2021 - 1.ª Série(17/06/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/09/2019 a 16/06/2021

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