A ação prevista na presente secção visa contribuir para a adoção pelos apicultores de procedimentos de monitorização e controlo de qualidade dos respetivos produtos, através do apoio ao controlo analítico efetuado ao longo do processo, numa ótica de profissionalização e consequente orientação para o mercado e qualidade do produto final.
Artigo 57.º — Objetivos
Vigente desde: 20/09/2019
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Em vigor desde 20/09/2019