1 - Após a aplicação da reafetação orçamental prevista no artigo 67.º, caso exista orçamento disponível, o montante remanescente é reafeto à ação n.º 2.1, 'Luta contra a varroose', nos termos do número seguinte.
2 - A reafetação é efetuada através de um aumento proporcional da taxa de apoio, com o limite máximo de 85 %, aplicável às candidaturas aprovadas, incluindo as alteradas nos termos do artigo 68.º, e aos respetivos pedidos de pagamento referentes ao ano apícola de 2022.