Artigo 69.º
Execução
Redação registada como em vigor em 20/09/2019.
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A execução material e financeira das candidaturas inicia-se a partir de 1 de agosto do ano civil anterior ano apícola em causa e deve estar concluída até 31 de julho desse mesmo ano, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 78.º