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Artigo 4.ºImpedimentos e incompatibilidades

Vigente desde: 02/10/2015
1 -São causas de impedimento para o acesso à qualificação de verificador:
a)O estado de insolvência ou de cessação de atividade, ou a pendência do respetivo processo;
b)A condenação, por sentença transitada em julgado, por qualquer delito que afete a honorabilidade profissional, ou a punição disciplinar por falta grave em matéria profissional, se entretanto não tiver ocorrido a reabilitação.
2 -O verificador não pode exercer a sua atividade em projetos no âmbito dos quais o próprio, ou a pessoa coletiva que representa, tenha mantido relações laborais ou de prestação de serviços com o respetivo proponente, no âmbito do procedimento de AIA, da execução ou respetiva verificação das medidas impostas por esse procedimento, exceto as atividades de verificação como verificador qualificado pela APA, I. P.
3 -No âmbito de uma auditoria, o verificador não pode contratar peritos que tenham mantido relações laborais ou de prestação de serviços com o proponente do projeto sujeito a auditoria, no âmbito do procedimento de AIA, da execução ou respetiva verificação das medidas impostas por esse procedimento, exceto as atividades de peritagem de apoio a verificador qualificado pela APA, I. P.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/10/2015