1 - A APA, I. P. pode revogar o certificado de qualificação de verificador quando verifique uma das seguintes situações:
a) Falsas declarações, designadamente no âmbito dos procedimentos de candidatura à qualificação e validação da qualificação de verificador de pós-avaliação, ou nos relatórios de exercício da atividade de verificador de pós-avaliação;
b) Condenação por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afete a honorabilidade profissional ou punição disciplinar por falta grave em matéria profissional, se entretanto não tiver ocorrido a reabilitação;
c) Exercício da atividade de verificador em violação ao disposto no n.º 2 do artigo 4.º;
d) Utilização da qualificação de verificador em outros domínios que não a atividade de verificador de pós-avaliação.
2 - A revogação do certificado inibe o verificador de exercer a atividade durante o período de quatro anos.