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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/02/2004
1 -O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da subacção n.º 3.4, «Prevenção de riscos provocados por agentes bióticos e abióticos», da medida AGRIS.
2 -O disposto neste Regulamento não se aplica à área geográfica abrangida pela «Acção integrada de base territorial do Pinhal Interior» do Programa Operacional Regional do Centro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/02/2004

Portaria n.º 149/2004 - 1.ª Série(12/02/2004)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/04/2003 a 11/02/2004

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