1 -O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da subacção n.º 3.4, «Prevenção de riscos provocados por agentes bióticos e abióticos», da medida AGRIS.
2 -O disposto neste Regulamento não se aplica à área geográfica abrangida pela «Acção integrada de base territorial do Pinhal Interior» do Programa Operacional Regional do Centro.