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Artigo 2.ºObjectivos

Vigente desde: 21/04/2003
Esta subacção tem como objectivo apoiar intervenções que contribuam para a preservação e melhoria da estabilidade ecológica das florestas, quando se verifiquem condições favoráveis à ocorrência de fenómenos com potencial destruidor, como sejam incêndios ou ataques de pragas ou doenças.

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Em vigor desde 21/04/2003