1 - As despesas elegíveis, no âmbito da redução do risco de ignição e de progressão do incêndio, serão as seguintes:
a) Elaboração do plano orientador de prevenção;
b) Delimitação simplificada e actualizada das zonas de risco e respectiva cartografia;
c) Sinalização das estruturas de defesa contra incêndios;
d) Operações de silvicultura preventiva, incluindo a aquisição de equipamentos específicos;
e) Construção de rede viária;
f) Beneficiação de rede viária;
g) Construção de rede divisional;
h) Beneficiação de rede divisional;
i) Construção de pontos de água;
j) Beneficiação de pontos de água;
l) Construção de parques de lazer com informação de sensibilização;
m) Cartografia digital do projecto.
2 - As despesas elegíveis, no âmbito da detecção e intervenção precoce em situações de incêndio, serão as seguintes:
a) Criação e melhoria de sistemas de detecção sob a forma de estruturas fixas - postos de vigia e centros de coordenação;
b) Criação e melhoria de sistemas de vigilância móvel e intervenção em fogos emergentes e respectivos custos de operação;
c) Aquisição de viaturas de todo o terreno destinadas a serem especialmente equipadas para a intervenção em fogos emergentes e prevenção dos incêndios florestais, quando complementares aos investimentos indicados na alínea b);
d) Aquisição de equipamentos específicos para a prevenção, detecção e intervenção em fogos emergentes, quando complementares aos investimentos indicados em qualquer das alíneas anteriores;
e) Despesas gerais até 10% do investimento total elegível.
3 - Os montantes máximos a considerar para as despesas elegíveis no âmbito da redução do risco de ignição e de progressão do incêndio serão estabelecidos por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
4 - A despesa máxima elegível, no âmbito da redução do risco de ignição e de progressão do incêndio, é de (euro) 250 por hectare.
5 - A despesa máxima elegível para a criação e melhoria de sistemas de vigilância móvel é de (euro) 300000 por beneficiário, não se aplicando este limite à administração central.
6 - A despesa máxima elegível por viatura é de (euro) 30000.